É a inspeção predial realizada por profissional legalmente habilitado (arquiteto ou engenheiro), com objetivo de avaliar o estado geral da edificação no que diz respeito a sua conservação, estabilidade e segurança. Basicamente, a autovistoria se divide em três fases: realização da vistoria técnica predial; elaboração de laudo técnico e comunicação à Prefeitura da Cidade.
A Vistoria Predial é obrigatória desde 2013, com a promulgação da Lei Estadual 6400/13 e da Lei Municipal Complementar 126/13, a Autovistoria é obrigatória em todo o Estado do Rio de Janeiro. Devem realizá-la todos os imóveis com mais de 3 pavimentos e/ou área construída superior a 1000m². A lei vale a partir de 5 anos após o processo de Habite-se.
A não realização da Autovistoria Predial conforme estipulam as leis, pode ocasionar em multa ou até mesmo em responsabilização jurídica por parte do síndico/proprietário em caso de acidente decorrente de más condições de uso e manutenção da edificação. Evite problemas e faça a vistoria com nossa empresa.
Para realizar a consulta da situação de seu imóvel acesse o site www.rio.rj.gov.br/web/autovistoria e, no canto superior direito, selecione a opção “Consultar Situação do Imóvel”. Insira o endereço do imóvel, digite o código pedido na tela e clique em “consultar”. Caso o resultado da consulta seja o de "sem informação", significa que o seu imóvel não possui a vistoria.